Descubra se é obrigatório a regularização de cosméticos artesanais
A dúvida de muitas pessoas é se produtos cosméticos e artesanais como sabonetes, cremes hidratantes, esfoliantes, shampoos, etc., precisam ter o registro da Anvisa.
Respondendo a esta questão, a verdade é que a legislação não faz distinção entre produtos produzidos artesanalmente ou em escala maior de produção. Se estes tiverem a finalidade de comercialização, deverá haver a regularização destes cosméticos.
Portanto, um produto para ter autorização de venda, independentemente se é artesanal ou não, precisa passar pelo processo de regularização de cosméticos na Anvisa.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) possui várias normas que regulamentam as empresas fabricantes de cosméticos e os produtos acabados. O fato de que para a Anvisa não há distinção se um cosmético é industrial ou artesanal, vai de acordo com a Lei 6.360/76.
Notamos, nos tempos atuais, um aumento na produção e comercialização de cosméticos artesanais e dos cosméticos do-it-yourself (DIY- faça você mesmo), sendo que os meios de venda dessa classe de produtos mais usados são as vendas pela internet ou vendas online e as feiras presenciais.
Neste artigo irei comentar sobre a situação atual dos cosméticos artesanais e os passos para regularização de cosméticos no Brasil.
Conceitos
Mas antes de mais nada precisamos entender alguns termos que estão relacionados com o tema abordado. Cosméticos naturais e artesanais são distintos entre si.
Cosmético
Comecemos com a definição de cosmético, que segundo a Lei Nº 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências:
“Cosméticos – Produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, blushes, batons, lápis labiais, preparados anti-solares, bronzeadores e
simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros.”
Cosmético Natural
Sobre o termo “cosméticos naturais” até o momento não existe uma lei que os defina, nos casos do Brasil, Estados Unidos e Europa, por exemplo. Para sabermos se um cosmético realmente é natural é necessário que este produto passe por uma auditoria de uma certificadora de cosméticos naturais, para então obter um selo atestando que de fato é um cosmético natural e ou orgânico.
Certificadoras
No Brasil as certificadoras mais conhecidas são a Ecocert e o IBD. Cada uma dessas certificadoras tem suas próprias definições e diretrizes do que considera natural e do que não considera natural e de quais ingredientes podem ser usados ou aqueles que não são permitidos.
Portanto, caso você queira produzir cosméticos naturais, o ideal é que você se baseie nos fundamentos de algumas das certificadoras credenciadas para certificação de cosméticos naturais. Não necessariamente, no primeiro momento, você precisará ter os selos de natural ou natural e orgânico para começar a produzir cosméticos ou cosméticos naturais.
Um cosmético pode ser natural sem ser certificado, o que difere é que não tem como provar para as pessoas que ele é realmente natural, por mais que ele siga todas as diretrizes de alguma certificadora, ele precisará obrigatoriamente de um selo que ateste, mas é possível vender sim um cosmético natural sem selo.
Hoje em dia encontramos no mercado muitas marcas de cosméticos idôneas/sérias sem ter um selo no seu rótulo, mas que ao analisarmos os ingredientes presentes na fórmula, constatamos que é realmente natural (quando nos guiamos pelo manual Ecocert ou IBD, por exemplo).
Cosmético pintado de verde
Mas também existe muito cosmético que é pintado de verde “Greenwashing”, onde dizem que é natural mas quando lemos o rótulo, é composto por vários ingredientes convencionais, muitas vezes que não são aceitos pelas certificadoras por motivos de apresentarem potenciais riscos para a saúde.
Também acontece muito de um cosmético ter um apelo natural, com a palavra “natural” no rótulo, mas na realidade ele é um cosmético convencional com algum extrato de planta em quantidades irrisórias (muito baixas) que é só pra causar um efeito ilusório no consumidor, que compra por não ter conhecimento dos ingredientes contidos no rótulo.
Cosmético Artesanal
Agora falando um pouco sobre o conceito de “cosméticos artesanais”, se refere a fabricação em pequena escala, ao contrário da indústria, onde o volume de produção é maior, em série. Geralmente são feitos por uma pessoa ou grupo de poucas pessoas em casa ou em uma pequena oficina ou ateliê.
Projeto de Lei que pode facilitar o registro
Existe um Projeto de Lei de n° 7.816/17, atualmente em tramitação (Aguardando Apreciação pelo Senado Federal), que originalmente tinha por objetivo a dispensa da vigilância sanitária à saboaria artesanal.
Recentemente o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, propondo alteração com relação à dispensa de registro dos cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos artesanalmente, submetendo-os a regras simplificadas a serem regulamentadas posteriormente.
Isso porque a total isenção de fiscalização, seria configurado como concorrência desleal. Portanto, o objetivo está em simplificar a fiscalização e a regulamentação exigida dos produtores artesanais de cosméticos, sem isentá-los de cumprir regras sanitárias mínimas.
Mas enquanto esse projeto de lei não é implementado, ainda não é permitido fabricar cosméticos artesanais para comercialização sem que a empresa (CNPJ) esteja devidamente regularizada, tenha Autorização de Funcionamento (AFE) e os produtos sejam notificados ou registrados na Anvisa, como qualquer outro cosmético de Grau de risco 1 ou Grau de risco 2.
Terceirização de Cosméticos
Então se você não pretende nem a curto ou a longo prazo abrir uma empresa e se adequar as exigências da Anvisa, uma possibilidade é optar pela terceirização de seus cosméticos e sabonetes. Existem muitas empresas de terceirização atualmente que fazem os cosméticos e você coloca sua marca.
Agora se você não quer abrir mão de produzir os cosméticos, é possível constituir uma empresa com o mínimo de estrutura que as normas sanitárias exigem, adquirindo poucos equipamentos e equipes simples, com pouquíssimos funcionários, pois o que a Anvisa mais cobra é um fluxo claro dos processos e das atividades realizadas, visando a garantia da qualidade e segurança dos produtos que serão comercializados.
Agora vamos ver detalhadamente o passo a passo de como montar uma fábrica de cosméticos do zero:
Exigências Legais e Específicas para Regularização de Cosméticos
Antes de iniciar as atividades, após escolhido o município para instalação da fábrica, algumas exigências municipais e estaduais devem ser cumpridas. Para facilitar este processo inicial, recomenda-se a contratação de um contabilista ou uma empresa de contabilidade.
Cadastro para Regularização de Cosméticos
A empresa deverá se cadastrar e legalizar nos seguintes órgãos:
Passo 1
Junta Comercial;
Passo 2
Secretaria da Receita Federal (Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ);
Passo 3
Secretaria Estadual de Fazenda;
Passo 4
Registro no Ministério da Saúde;
Passo 5
Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento de acordo com a Lei de Zoneamento Urbano do município;
Passo 6
Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada a recolher a Contribuição Sindical Patronal);
Passo 7
Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
Passo 8
Corpo de Bombeiros Militar.
Passo 9
Quanto às exigências específicas dos produtos, estas devem obedecer ao contido no Regulamento Técnico da ANVISA – Manual de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, que determina a todos os estabelecimentos produtores de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes o cumprimento das diretrizes estabelecidas no documento.
Passo 10
Além disso é obrigatório registrar os produtos na Vigilância Sanitária, deixar cópias da licença de funcionamento estadual em local visível e informações técnicas da composição dos produtos arquivadas na empresa.
No caso de a fábrica possuir sua produção certificada por alguma agência certificadora, as especificidades de regulamentação quanto a ingredientes, embalagem e metodologia de produção estipuladas pela organização contratada devem ser seguidas.
Ademais, para a legalização da fábrica de cosméticos é exigido que, dentre o corpo de colaboradores da empresa, um químico, farmacêutico ou engenheiro químico registrado na entidade de classe seja o responsável técnico pela produção da fábrica.
Facilitando a burocracia
Mas não se assuste com toda essa burocracia. Caso você não queira fazer esses procedimentos sozinho, você pode contratar uma empresa que lhe dê consultoria para implementar tudo certinho.
Espero fortemente que esse artigo tenha lhe ajudado a clarear um pouco sobre os aspectos regulatórios dos cosméticos e as diferenças entre cosméticos naturais e artesanais. Se você gostou então deixe nos comentários abaixo.
Meu objetivo com esse blog é ajudar você a entender mais sobre cosméticos, buscando descomplicar um pouco aquilo que parece ser um bicho de sete cabeças.
Um grande abraço,
Sobre a autora
Me chamo Larissa Carniel, sou Farmacêutica e Bióloga, Mestranda em Cosmetologia Natural pela UFSC e produzo cosméticos naturais e perfumaria há mais de 10 anos.
Já trabalhei na Indústria Farmacêutica e como Gerente de Farmácia de Manipulação.
Sou apaixonada pela Natureza, pelas plantas medicinais e por difundir a Cosmetologia Natural.
Ao cursar Farmácia aprendi técnicas para manipular cosméticos convencionais e também a indicar medicamentos, na maioria das vezes, com ingredientes sintéticos que eu sei que podem ser prejudiciais a nossa saúde.
Isso tudo foi me deixando muito desmotivada, pois gosto de oferecer alternativas mais naturais para as pessoas.
Foi então que resolvi me dedicar a escrever um Livro digital e a ministrar um Curso online ensinando a prática de como fazer cosméticos naturais.
Foi muito tempo de estudos e a minha experiência com Cosmetologia Natural para chegar até aqui.
E quero compartilhar esse conhecimento com você!
Abraços,
Larissa Carniel – Farmacêutica CRF/SC 16379 – Mestranda em Cosmetologia Natural/UFSC – Bióloga/Especialista – Fundadora da Afrodite-se Cosmetologia Natural
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Referências bibliográficas sobre Regularização de Cosméticos
ANVISA. Regularização de Produtos Cosméticos.
ANVISA. Biblioteca de cosméticos. Disponível em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas/arquivos/cosmeticos
ANVISA. Novas normas tratam de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Disponível em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/novas-normas-tratam-de-produtos-de-higiene-pessoal-cosmeticos-e-perfumes
ANVISA. Anvisa simplifica regularização de pequenos negócios. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2018/anvisa-simplifica-regularizacao-de-pequenos-negocios
Governo do Brasil. Regularizar produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos isentos de registro. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-regularizacao-de-produtos-de-higiene-pessoal-perfumes-e-cosmeticos-isentos-de-registro-por-meio-de-notificacao
Instrução Normativa 16/2017.
LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.077, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
Legislação brasileira de cosméticos da Anvisa. Disponível em: https://cosmeticaemfoco.com.br/artigos/legislacao-brasileira-de-cosmeticos-da-anvisa/
MANUAL – Boas Práticas de Fabricação – Indústrias de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes – 2015. Disponível em:
https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39220/_3v8_JyG4iBXvuYaxVpydj7128r5v6gn.pdf
RDC 07/2015. Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.
RDC 288 -04/06/2019. Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os “REQUISITOS TÉCNICOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES.”
RDC 48/2013 – Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
RDC 49/2013. Dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário e dá outras providências. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0049_31_10_2013.html
RDC 528, RDC 529 e RDC 530 de 04/08/2021.
Sebrae. Como montar uma fábrica de cosméticos ecológicos. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-fabrica-de-cosmeticos-ecologicos,22597a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD#exigencias-legais-e-especificas
Registro de Cosméticos. CRIALI – Consultoria em Assuntos Regulatórios. Disponível em:
https://criali.com.br/regularizacao-de-produtos/registro-de-cosmeticos/
Vigilância Sanitária SC. Legislações para Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes. Disponível em: http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/download/category/126-cosmeticos-produtos-de-higiene-pessoal-e-perfumes
Small Business & Homemade Cosmetics: Fact Sheet. US Food & Drug Administration.
Prohibited & Restricted Ingredients in Cosmetics. US Food & Drug Administration.
Cosmetologia Natural